Decisão · STJ

STJ HC 931135

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior (RHC n. 202.405/RS). 2. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido impede o conhecimento do novo writ, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, não há plausibilidade nas alegações da defesa para justificar a concessão da ordem de ofício, nem teratologia ou manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENILSON DE SOUZA SANTOS contra a decisão de fls. 157-158, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a decisão agravada desconsiderou os argumentos apresentados, reiterando as alegações de que não há fato contemporâneo que justifique a custódia cautelar e de que ficou configurado o excesso de prazo na formação da culpa. Entende serem adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do Código de Processo Penal, realçando os predicados pessoais favoráveis do paciente. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já analisado em recurso anterior (RHC n. 202.405/RS). 2. A reiteração de pedido em habeas corpus já decidido impede o conhecimento do novo writ, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, não há plausibilidade nas alegações da defesa para justificar a concessão da ordem de ofício, nem teratologia ou manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido.
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