STJ HC 902062
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ilegalidade no reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP 2. A tese defensiva - nos moldes trazidos pela defesa - de que o reconhecimento fotográfico não teria seguido as diretrizes do art. 226 do CPP não foi analisada pelo Tribunal local, razão pela qual a sua análise por esta Corte Superior fica obstada, tendo em vista a supressão de instância. 3. " .. ainda não houve a prolação de sentença de mérito na origem, oportunidade na qual o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória, motivo pelo qual, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não é possível afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão impugnado, pois tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus" (AgRg no HC n. 785.500/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.) 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL SOARES DE ALMEIDA contra a decisão de fls. 643-644, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a matéria relativa à ilegalidade do reconhecimento fotográfico foi abordada na inicial do habeas corpus originário, bem como foi analisada e decidida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, a fim que sejam analisados os pedidos de liminar e de mérito do presente habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ilegalidade no reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP 2. A tese defensiva - nos moldes trazidos pela defesa - de que o reconhecimento fotográfico não teria seguido as diretrizes do art. 226 do CPP não foi analisada pelo Tribunal local, razão pela qual a sua análise por esta Corte Superior fica obstada, tendo em vista a supressão de instância. 3. " .. ainda não houve a prolação de sentença de mérito na origem, oportunidade na qual o Juízo singular, após a instrução criminal, poderá se debruçar com maior profundidade sobre a dinâmica fático-probatória, motivo pelo qual, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não é possível afastar as premissas fáticas delineadas no acórdão impugnado, pois tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus" (AgRg no HC n. 785.500/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 3/5/2023.) 4. Agravo regimental improvido.