Decisão · STJ

STJ HC 945059

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO PAI IDOSO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se verifica a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, pois a Corte regional entendeu que não ficou demonstrado o enquadramento da situação narrada pela defesa nas circunstâncias prevista s no art. 318 do Código de Processo Penal, tampouco comprovada a imprescindibilidade do agravante aos cuidados do pai idoso. Ademais, destacou que o acusado está foragido e é suspeito de integrar organização criminosa. 2. Alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, a fim de comprovar os requisitos do art. 318, III, do CPP, demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 591-596, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera que o agravante preenche os requisitos necessários para a concessão de prisão domiciliar, tendo em vista que o acusado seria imprescindível aos cuidados do pai idoso. Requer o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão de prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO PAI IDOSO. NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se verifica a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, pois a Corte regional entendeu que não ficou demonstrado o enquadramento da situação narrada pela defesa nas circunstâncias prevista s no art. 318 do Código de Processo Penal, tampouco comprovada a imprescindibilidade do agravante aos cuidados do pai idoso. Ademais, destacou que o acusado está foragido e é suspeito de integrar organização criminosa. 2. Alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, a fim de comprovar os requisitos do art. 318, III, do CPP, demandaria o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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