STJ HC 927190
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO . ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que negou recurso de agravo, reiterando alegação de falta de motivação concreta para prisão cautelar e contemporaneidade da medida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que o agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisão de órgão colegiado do STJ. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão constitui erro grosseiro, não aplicando-se a fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AgRg no HC n. 875.818/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO MARCELINO BOMBONATI DOS SANTOS contra acórdão que negou prévio recurso de agravo. Em seu arrazoado, o agravante reitera a alegação de falta de motivação concreta para a prisão cautelar. Destaca a falta de contemporaneidade da medida, uma vez que decretada em 21/6/2021. Requer a reconsideração da decisão a fim de que o agravante responda em liberdade todo curso do processo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO . ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que negou recurso de agravo, reiterando alegação de falta de motivação concreta para prisão cautelar e contemporaneidade da medida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que o agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental é incabível contra decisão de órgão colegiado do STJ. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão constitui erro grosseiro, não aplicando-se a fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AgRg no HC n. 875.818/SP, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.511.924/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024.