Decisão · STJ

STJ AREsp 2615751

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-11-07
CIVIL
DIREITO C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVID ADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissão de recurso especial em razão das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. O acórdão recorrido concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal, determinando a limitação das taxas e a repetição do indébito de forma simples. 3. A parte agravante alegou dissídio jurisprudencial e violação do art. 421 do CC, sustentando que a taxa de juros não poderia ser considerada abusiva apenas por estar acima da média de mercado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada pode ser considerada abusiva apenas por estar acima da média de mercado, sem análise das condições específicas do contrato. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou a abusividade dos juros na comparação com a média mensal do Banco Central, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a relação de consumo. 7. A reavaliação das peculiaridades do contrato e das provas demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A taxa média de mercado é referencial útil para o controle da abusividade dos juros remuneratórios, mas a revisão depende da demonstração de abusividade no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, "a" e "c"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 618/626) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 612/614). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 625): .. o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abusividade, devendo ser considerados fatores como os custos da captação dos recursos no local e época do contrato, o valor e o prazo do financiamento, fontes de renda e as garantias ofertadas, dentre outros, .. restou demonstrado a não incidência da súmula 7 STJ, vez que a decisão agravada deturpa o sentido dado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça ao entendimento sumulado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 631). É o relatório. EMENTA DIREITO C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVID ADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissão de recurso especial em razão das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. O acórdão recorrido concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal, determinando a limitação das taxas e a repetição do indébito de forma simples. 3. A parte agravante alegou dissídio jurisprudencial e violação do art. 421 do CC, sustentando que a taxa de juros não poderia ser considerada abusiva apenas por estar acima da média de mercado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada pode ser considerada abusiva apenas por estar acima da média de mercado, sem análise das condições específicas do contrato. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou a abusividade dos juros na comparação com a média mensal do Banco Central, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade e a relação de consumo. 7. A reavaliação das peculiaridades do contrato e das provas demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A taxa média de mercado é referencial útil para o controle da abusividade dos juros remuneratórios, mas a revisão depende da demonstração de abusividade no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, "a" e "c"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.02.2024.
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