Decisão · STJ

STJ AREsp 2643848

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 722/727) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 717/718). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 725): Inclusive, no corpo do Recurso Especial anterior, a Operadora apon tou especificamente toda fundamentação de seu recurso que correlaciona com a decisão recorrida respectiva. QUANDO ADVEIO A DECISÃO QUE NEGOU SEGMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A OPERADORA MANEJOU AGRAVO COMENTANDO TODAS AS SÚMULAS, DEN- TRE ELAS A SÚMULA 7 /STJ. Vide: Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 779). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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