STJ AREsp 2433012
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ALUGUEL. PROVEITO DA FAMÍLIA. PROVA. REEXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 242/257) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 236/239). Em suas razões, a parte alega que ficou demonstrado que os rendimentos dos aluguéis são revertidos em favor da família. Argumenta que é o único bem imóvel de sua propriedade, de modo que deve receber a proteção do bem de família, sendo impenhorável. Aduz que o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 263/267), requerendo a aplicação da multa prevista por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ALUGUEL. PROVEITO DA FAMÍLIA. PROVA. REEXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal caracteriza deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula 284/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.