STJ AREsp 2400299
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI, em face da decisão de fls. 460-465, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alíneas "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 610-620, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA" - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DOS AUTORES - JULGAMENTO ANTERIOR, POR ESTA CÂMARA, NO SENTIDO DE MANTER A DECISÃO DE ORIGEM - INTERPOSIÇÃO, PELOS DEMANDANTES, DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PARCIAL PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OFERTADO COMO GARANTIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE MÚTUO FIRMADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA - POSSIBILIDADE - PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA, CONFERIDA PELA LEI 8.009/1990 QUE NÃO REPRESENTA ÓBICE AO AJUSTE - NECESSIDADE, CONTUDO, PARA INCIDÊNCIA DA MENCIONADA REGRA PROTETIVA, QUE OS VALORES REVERTAM-SE EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR DETENTORA DO BEM - INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO - FINANCIAMENTO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA CUJA SÓCIA É FILHA DOS TITULARES DO IMÓVEL - DESCENDENTE QUE, AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO, JÁ NÃO RESIDIA COM OS PAIS, MAS COM SEU CÔNJUGE, COPROPRIETÁRIO DA EMPRESA PACTUANTE - ENTIDADE FAMILIAR DISTINTA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE APROVEITAMENTO DOS VALORES PELO ENTE FAMILIAR PROPRIETÁRIO DO BEM DE RAIZ - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - INCONFORMISMO PROVIDO. Não há falar em desvio de finalidade do instituto da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel quando pactuado em favor de débito desvinculado do financiamento imobiliário, pois, consoante posição firmada neste Sodalício, a avença em comento pode ser ajustada para garantir qualquer espécie de contratação, ainda que se trate de débito decorrente de empréstimo contraído para fomento de atividade empresarial. Entretanto, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tais hipóteses, para que não haja incidência da proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990, é indispensável a reversão dos valores obtidos, pelo pacto, em favor da entidade familiar detentora do imóvel garantidor. "In casu", percebe-se que a sócia das empresas jurídicas para as quais foram transferidos os valores do empréstimo, embora seja filha dos titulares do imóvel ofertado como garantia fiduciária, já integrava entidade familiar distinta quando da celebração da avença, porquanto era casada e residia com seu cônjuge. Assim, resta afastada a presunção de que os recursos foram revertidos em prol dos apelantes, titulares do imóvel, sendo imperioso, portanto o reconhecimento de sua impenhorabilidade. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - PARTE ACIONANTE QUE OBTEVE Ê XITO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO EXORDIAL - VERBA HONORÁRIA - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 85, § 8, DA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. No caso, vislumbrando-se o êxito dos acionantes, há de se atribuir à adversa o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. No tocante à fixação da verba honorária, tendo em vista o módico valor atribuído à causa (R$ 1.000,00, um mil reais), aplica-se o disposto no § 8 2 do art. 85 da Lei Adjetiva Civil. Desse modo, levando-se em consideração os critérios estabelecidos pelo § 2Q do mencionado dispositivo legal (tempo de tramitação da demanda; autos integralmente digitais; julgamento antecipado da lide; trabalho adicional desenvolvido em grau recursal), entende-se adequada a fixação da verba no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - PROVIMENTO DO RECLAMO - ESTIPÊNDIO PATRONAL DEVIDO AO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA QUE DECORRE DA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573/RJ. Em caso de parcial provimento da insurgência, o estipêndio patronal devido ao causídico da parte vencedora decorre da redistribuição da sucumbência promovida pelo julgado, não havendo falar no estabelecimento de honorários recursais. Opostos embargos de declaração (fls. 628-633, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 652-662, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 676-684, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 1014 do CPC/2015, pois a controvérsia ligada sobre a existência de bem de família constitui inovação recursal. (ii) Lei 9915/1997, já que é descabida a análise da questão ligada ao bem de famíliar por se tratar de alienação fiduciária em garantia; Contrarrazões às fls. 695-703, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 757-761, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 283 e 284 do STF. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 777-778, e-STJ). Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 782-789, e-STJ), no qual sustenta, em suma, repisa os fundamentos de mérito expostos no recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.