Decisão · STJ

STJ HC 918159

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/6/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/6/2024, com término em 10/6/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 11/6/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MAGRINI DE JESUS contra a decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, não havendo considerações acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento agravo, pretendendo que seja conhecido do recurso especial e a ele seja dado provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/6/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/6/2024, com término em 10/6/2024. 3. O agravo regimental interposto apenas no dia 11/6/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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