STJ AREsp 2612435
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante sustenta que os embargos de declaração foram analisados pelo Tribunal a quo, mas não providos, e requer a reconsideração da decisão monocrática ou apreciação pelo Colegiado. 3. A parte agravada não apresentou impugnação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da matéria , considerando a incidência da Súmula n. 211 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 6. A parte deveria ter alegado violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu, impedindo a análise do mérito recursal. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 417/427) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 412/413). Em suas razões, a parte alega que, "uma vez que esta Agravante opôs Embargos de Declaração apontando violação da norma contida no art. 506, CPC, e, estes foram analisados pelo Tribunal a quo, embora não foram providos, não há que falar-se em ausência de prequestionamento" (e-STJ fl. 426). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 432). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante sustenta que os embargos de declaração foram analisados pelo Tribunal a quo, mas não providos, e requer a reconsideração da decisão monocrática ou apreciação pelo Colegiado. 3. A parte agravada não apresentou impugnação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento da matéria , considerando a incidência da Súmula n. 211 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 6. A parte deveria ter alegado violação do art. 1.022 do CPC/2015, o que não ocorreu, impedindo a análise do mérito recursal. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.