STJ REsp 2090400
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030, II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo n. 989/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ. III. Razões de decidir 3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ .. " IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.172/1.191) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que "a decisão proferida pelo Relator monocraticamente, de não conhecer o recurso por entender que a prestação jurisdicional se exauriu nas instancias ordinárias, é totalmente equivocada. Isso porque sequer é aplicável ao caso o tema 989, e sim o tema 1034 que é especifico no caso concreto em análise" (e-STJ fl. 1.182). Reafirma violação dos arts. 31 da Lei n. 9.656/1998 e 4º, inciso II, do CDC, argumentando que: (i) a decisão resta equivocada, pois o tema 989 do STJ, não se enquadra no presente caso, já que o agravante por mais de 8 anos pagou mensalidades para as operadoras anteriores e apenas a esta última, ora agravada pagou coparticipação (e-STJ fl. 1.175); (ii) nos termos das teses fixadas no tema 1034 do C. STJ, as contribuições para todas as operadoras devem ser consideradas e não apenas a última (idem); e (iii) o C. STJ já pacificou a controvérsia de que as contribuições para todas as operadoras devem ser consideradas, ainda que anteriores a lei 9656/98, sendo portanto aplicável as teses fixadas no tema 1034 que restaram contrariadas pela decisão do TJRS, razão pela qual o Relator não poderia negar conhecimento ao Recurso Especial do Agravante (ibidem). Ao final, pede o provimento do agravo interno para que seja conhecido o recurso especial. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.195). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030, II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo n. 989/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ. III. Razões de decidir 3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ .. " IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020.