STJ HC 902921
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DESMANTELO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO JÁ ANALISADOS EM OUTRO WRIT. ASSIMETRIA E EXCESSO DE CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que o agravante busca a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Os requisitos da prisão preventiva já foram analisados no HC n. 901.123/GO, o qual foi indeferido liminarmente por decisão publicada em 5/4/2024, não devendo do habeas corpus se conhecer novamente. 3. As pretensões de que seja reconhecida a assimetria processual entre o paciente e demais investigados e de que seja declarado o excesso de medida cautelar, nos moldes pretendidos pela defesa, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON MACIEL VIEIRA SILVA contra a decisão de fls. 377-379, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e alega que, na presente impetração, a causa de pedir é mais ampla do que a do HC n. 901.123/GO. Afirma que, neste writ, busca-se o reconhecimento de assimetria processual entre o paciente e demais investigados e que seja declarado o excesso de medida cautelar, pois foi decretada a prisão preventiva e determinada a suspensão de atividade econômica sob o mesmo argumento de cessar a suposta atividade criminosa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "DESMANTELO". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO JÁ ANALISADOS EM OUTRO WRIT. ASSIMETRIA E EXCESSO DE CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que o agravante busca a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. 2. Os requisitos da prisão preventiva já foram analisados no HC n. 901.123/GO, o qual foi indeferido liminarmente por decisão publicada em 5/4/2024, não devendo do habeas corpus se conhecer novamente. 3. As pretensões de que seja reconhecida a assimetria processual entre o paciente e demais investigados e de que seja declarado o excesso de medida cautelar, nos moldes pretendidos pela defesa, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza o seu exame por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido .