Decisão · STJ

STJ EAREsp 2364134

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 2.113/2.131) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 2.097/2.098): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu caracterizado os danos morais e estéticos, tendo em vista o sofrimento pelo qual as autoras passaram e as lesões sofridas. Além disso, para reverter a conclusão do TJMG - acerca da razoabilidade dos valores fixados a título de indenização por danos morais e por danos estéticos -, e acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante aponta omissão no acórdão embargado "quanto à possibilidade de serem analisadas, no âmbito cível, a extensão do dano e a verificação de eventual culpa concorrente, ainda que haja coisa julgada material no que se refere à existência do fato e da autoria do crime perante o juízo penal da omissão quanto à violação dos artigos 935, 944 e 945, do código civil" (e-STJ fl. 2.120), e "quanto à divergência entre o valor fixado na origem a título de indenização por danos morais e o patamar máximo indenizatório de 500 salários mínimos estabelecido na jurisprudência deste STJ em favor de todo o núcleo familiar atingido pelos danos morais decorrentes de morte de familiar, a ser fracionado conforme o grau de parentesco" (e-STJ fl. 2.125). Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios, para que seja suprido o vício apontado. A parte embargada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.136/2.137). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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