STJ HC 902767
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou a quantidade de droga apreendida - 4,703 kg de maconha e 0,023 kg de haxixe -, além de petrechos comumente utilizados para a prática do referido crime - balança de precisão, plásticos, fita e uma faca com resquícios de maconha, o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS VALERIO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 39-33, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que não estariam presentes os requisitos necessários para a imposição da prisão preventiva, com destaque para o fato de ser "primário, sem nenhuma anotação criminal anterior" (fl. 39). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do agravante, ressaltou a quantidade de droga apreendida - 4,703 kg de maconha e 0,023 kg de haxixe -, além de petrechos comumente utilizados para a prática do referido crime - balança de precisão, plásticos, fita e uma faca com resquícios de maconha, o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não provido.