STJ AREsp 2296444
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. 2. É válida a intimação feita em nome de dois dos quatro advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por entender válida a intimação feita a apenas dois dos quatro advogados constituídos, pois não houve pedido expresso de exclusividade de intimação em nome dos advogados indicados pela parte . No presente recurso (fls. 393/402, e-STJ), a agravante alega que "(..) o que se argumenta é que está havendo um apego excessivo ao termo "exclusividade", sem o qual a r. decisão agravada consigna inexistir a alegada nulidade de intimação. Em que pese o termo "exclusividade" indicar sim, a intenção da parte de que as intimações sejam feitas somente aos advogados indicados, não é somente através dessa terminologia que a parte pode expressar sua intenção. (..) Ou seja, é plenamente possível que a parte pretenda que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinados advogados, mas que formule em seu requerimento que as publicações sejam realizadas: "estritamente", "particularmente", "especificamente", "restritamente", "limitadamente", "somente", "apenas" etc. aos advogados indicados pela parte. Por se tratarem, pois, de unidade significativa de linguagem (sinônimo). No caso dos autos, em que pese nenhum desses sinônimos tenha sido adotado pela Agravante, fato é que constou expressamente o pedido de que as publicações fossem realizadas "EM CONJUNTO" em nome dos advogados indicados". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. 1. A cláusula de exclusividade, cuja inobservância pode eventualmente ensejar a nulidade dos atos subsequentes, não se confunde com o mero requerimento de que as publicações sejam feitas em nome de um ou outro patrono. 2. É válida a intimação feita em nome de dois dos quatro advogados constituídos nos autos quando não há pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos. 3. Agravo interno não provido.