Decisão · STJ

STJ HC 917774

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que se trata de crime de ação criminal complexa, envolvendo três investigados, e que o recurso em sentido estrito foi provido para anular a decisão de pronúncia em razão do excesso de linguagem. Segundo as informações do Juízo de origem, ele está aguardando tão somente o trânsito em julgado do acórdão mencionado para que seja proferida nova decisão de pronúncia. 2. Apesar de o paciente estar preso desde 21/7/2023, não ficou evidenciada mora estatal na ação penal em que a sucessão de atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor, não havendo que se falar em ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLISSON RICARDO SANDI contra a decisão de fls. 211-213, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e aduz o excesso de prazo da prisão preventiva. Requer o acolhimento do agravo, pretendendo obter o relaxamento da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que se trata de crime de ação criminal complexa, envolvendo três investigados, e que o recurso em sentido estrito foi provido para anular a decisão de pronúncia em razão do excesso de linguagem. Segundo as informações do Juízo de origem, ele está aguardando tão somente o trânsito em julgado do acórdão mencionado para que seja proferida nova decisão de pronúncia. 2. Apesar de o paciente estar preso desde 21/7/2023, não ficou evidenciada mora estatal na ação penal em que a sucessão de atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor, não havendo que se falar em ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Agravo regimental improvido.
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