Decisão · STJ

STJ HC 943329

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-11-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A decisão que denegou o habeas corpus está devidamente fundamentada na necessidade de aplicação da lei penal, diante da fuga do agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a fuga do distrito da culpa como fundamento válido para a prisão preventiva. Precedentes. 3. A análise da alegação de esgotamento das tentativas de localização exigiria dilação probatória, incompatível com o rito de habeas corpus. 4. A existência de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar torna inadequada a aplicação de medidas alternativas ao cárcere, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE FELIPE PATATIBA EVANGELISTA contra a decisão de fls. 184-188, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os argumentos apresentados na impetração, sustentando que foi comprovado o endereço certo e definido e que não foram esgotados os meios para a localização do agravante, além de considerar a custódia desproporcional e injustificada. Defende a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas do cárcere, realçando os predicados pessoais favoráveis. Alega que a medida imposta não é contemporânea e que o decreto prisional está amparado na gravidade abstrata do delito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação da Turma competente para revogar a prisão preventiva do recorrente, ainda que com a imposição de medida cautelar alternativa. Subsidiariamente, pleiteia a concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A decisão que denegou o habeas corpus está devidamente fundamentada na necessidade de aplicação da lei penal, diante da fuga do agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a fuga do distrito da culpa como fundamento válido para a prisão preventiva. Precedentes. 3. A análise da alegação de esgotamento das tentativas de localização exigiria dilação probatória, incompatível com o rito de habeas corpus. 4. A existência de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar torna inadequada a aplicação de medidas alternativas ao cárcere, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame da questão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido .
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