Decisão · STJ

STJ AREsp 2671494

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A, contra decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 444 - 445, e-STJ), que não conheceu do recurso da insurgente, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 449 - 412, e-STJ), a agravante sustenta a viabilidade do apelo. Não há impugnação (fl. 462, e-STJ). É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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