Decisão · STJ

STJ HC 947854

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-23publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a ausência de interesse de agir no que tange ao pleito de liberdade, pois na sentença o juiz concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade e, quanto às demais alegações, a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BRUNO DE SOUZA MOLDES contra decisão que não conheceu do habeas corpus em face da ausência de interesse de agir no que tange ao pleito de liberdade, pois na sentença o juiz concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, além da supressão de instância quanto às demais alegações. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, abordou questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à nulidade das provas angariadas, ante a quebra da cadeia de custódia. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a ausência de interesse de agir no que tange ao pleito de liberdade, pois na sentença o juiz concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade e, quanto às demais alegações, a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.
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