STJ AREsp 2085146
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. ENFOQUE NÃO ENFRENTADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM REFERIDO FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSER TO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ QUANTO AO PONTO. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Claúdio Augusto Siqueira (ou Cláu dio Augusto Siqueira) contra a decisão monocrática de fls. 672/674, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante sustenta que a decisão proferida merece ser reconsiderada. Argumenta que houve o devido prequestionamento, pois, na sua ótica, a imputação de determinado fato típico, necessariamente, é enfrentada para justificar determinada condenação (fl. 681). Alega, também, que a questão perseguida não demanda o revolvimento de fatos e provas (fl. 682), pois o que se discutiu é se foi analisado (ou não) o elemento volitivo da conduta (idem). Insiste em afirmar que a conclusão quanto à irregularidade na nomeação do Médico do Trabalho não se sustenta (fl. 682). Por fim, aduz que, ao contrário do que constou da r. decisão monocrática, os dispositivos legais tipos por violados, ainda que implicitamente, foram indicados e prequestionados nos autos (fl. 684). Requer, assim, a absolvição do recorrente, ou a redução/fixação de nova pena ao mesmo ou, ainda, a cassação do acórdão para novo julgamento por parte do e. TJMG (fl. 685). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO. ENFOQUE NÃO ENFRENTADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM REFERIDO FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSER TO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ QUANTO AO PONTO. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.