Decisão · STJ

STJ HC 910454

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a licitude das provas obtidas em flagrante por tráfico de drogas, com base em denúncias específicas feitas pelo Disque-Denúncia e consentimento de morador para ingresso policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com base em denúncias e consentimento de morador, configura violação de domicílio e ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio foi justificado por denúncias específicas e consentimento do morador, configurando fundadas razões para a ação policial. 4. A jurisprudência do STJ admite o ingresso sem mandado quando há fundadas razões de crime em andamento, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 5. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso policial em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas razões e consentimento do m orador. 2. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 15/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE DIAS contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 384-392, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual para declarar a licitude das provas obtidas por ocasião da prisão em flagrante do agravante, denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado na alegada ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar efetuada sem fundadas razões e apenas com base em denúncias anônimas, sem mandado judicial e sem comprovação do consentimento de morador para o ingresso dos policiais no domicílio. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem, a fim de cassar o acórdão do recurso de apelação e absolver o agravante. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento do agravo, na impugnação de fls. 426-428. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo no parecer de fls. 431-439, após o transcurso do prazo, certificado à fl. 450. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a licitude das provas obtidas em flagrante por tráfico de drogas, com base em denúncias específicas feitas pelo Disque-Denúncia e consentimento de morador para ingresso policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, mas com base em denúncias e consentimento de morador, configura violação de domicílio e ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio foi justificado por denúncias específicas e consentimento do morador, configurando fundadas razões para a ação policial. 4. A jurisprudência do STJ admite o ingresso sem mandado quando há fundadas razões de crime em andamento, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 5. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso policial em domicílio sem mandado é lícito quando há fundadas razões e consentimento do m orador. 2. A análise de provas e circunstâncias fáticas não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 15/3/2021.
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