STJ AREsp 658682
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência de fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo. Alega a agravante que não incidem os óbices aplicados na hipótese, afirmando que "por ora, apenas se discute a extinção do processo pelo Tribunal a quo, quando o Juízo de 1º grau determinou a produção de provas. Assim, não estando em debate o mérito da causa, o provimento do recurso especial acarretará somente o prosseguimento da ação, com a produção de provas, motivo pelo qual não há necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A questão jurídica objeto do recurso especial consiste em verificar o cabimento da ação de fixação e cobrança de aluguel, além de cobrança de despesas comuns. E, quanto a esse ponto, a divergência jurisprudencial é inequívoca, sobretudo com precedente desse Eg. Tribunal" (fl. 195/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, ante a deficiência de fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.