STJ AREsp 2589188
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial cujas razões estão totalmente dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem não merece trânsito, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.313/1.327) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.306/1.308). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Alega que "o motorista dirigiu o veículo com diligência e observou o dever de cuidado esperado de todo homem médio, de modo que a responsabilidade, neste caso, deveria ser imputada a quem, de fato, agiu de forma omissiva culposa e deixou de realizar as obras necessárias na pista para evitar os eventos de aquaplanagem, portanto, o Estado" (e-STJ fl. 1.324). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.331/1.332). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso . II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial cujas razões estão totalmente dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem não merece trânsito, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.