Decisão · STJ

STJ REsp 2143329

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-11-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 409/417) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fl. 403/405). Em suas razões, a parte alega que o Tribunal de origem interpretou erroneamente a Súmula n. 481/STJ. Afirma que "não consegue arcar com as custas do processo, bem como, a REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, esta, que deverá comprovar que os danos apresentados no imóvel, tratam-se de vícios construtivos, sem o devido recolhimento não haverá a possibilidade da realização da prova pericial" (e-STJ fl. 413). Sustenta que "tanto os documentos juntados pelo condomínio autor, para comprovar sua hipossuficiência, bem como, as especificações do condomínio conforme informado acima, demonstram de forma cristalina a hipossuficiência do condomínio autor, não havendo necessidade de analise de provas, mas sim, de interpretação logica dos fatos colocados em juízo" (e-STJ fl. 416). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 421/431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido.
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