Decisão · STJ

STJ RHC 194980

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consta dos autos que a prática delitiva foi cometida em 18/8/2023 e, após superada toda a instrução criminal, foi o réu pronunciado em 17/7/2024, não se vislumbrando, portanto, o aventado excesso de prazo. Aliás, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS DA SILVEIRA REIS contra a decisão de fls. 1.281-1.286, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz haver excesso de prazo para a formação da culpa, pois o agravante está preso há 8 meses sem que a instrução processual tenha se encerrado. Argumenta que a demora no encerramento da instrução não pode ser imputada à defesa. Requer o acolhimento do agravo para reformar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consta dos autos que a prática delitiva foi cometida em 18/8/2023 e, após superada toda a instrução criminal, foi o réu pronunciado em 17/7/2024, não se vislumbrando, portanto, o aventado excesso de prazo. Aliás, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 2. Agravo regimental improvido.
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