STJ HC 749964
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões não articuladas anteriormente, tampouco debatidas na decisão ora agravada, por ser vedada a inovação recursal. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.113.688/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO OTÁVIO DE OLIVEIRA MARANGONI interpõe agravo regimental contra a decisão em que concedi a ordem, a fim de reduzir a pena-base ao mínimo legal e abrandar o regime inicial. A defesa sustenta que o réu " preenche requisitos legais para a aplicação do redutor previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, requer-se seja o presente recurso recebido e regularmente processado, para conceder a ordem em HC de ofício, a fim de que seja aplicado o redutor" (fl. 477). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja dado integral provimento ao agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões não articuladas anteriormente, tampouco debatidas na decisão ora agravada, por ser vedada a inovação recursal. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.113.688/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.) 2. Agravo regimental não conhecido.