Decisão · STJ

STJ AREsp 2495738

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-11-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 763/771) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 757/759). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 765/766): .. a decisão agravada desconsiderou que esta c. Corte entende ser cabível, excepcionalmente, o processamento do Recurso Especial quando houver violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida liminar. .. a Agravante não pretende a análise antecipada do mérito da lide, mas apenas e tão somente que esta c. Corte reconheça a ausência a flagrante violação ao quanto disposto no art. 300 do CPC, diante das expressas disposições legais invocadas: art. 24 da Lei Ferrari e art. 421 do Código Civil. .. , o e. TJBA manteve a decisão liminar outrora concedida em favor da Agravada sob o fundamento de que as únicas hipóteses de rescisão do contrato de concessão seriam aquelas previstas no art. 22 da Lei Ferrari, o que conduziria à conclusão de que estaria presente a probabilidade do direito invocado pela Agravada e que autorizaria a concessão da tutela de urgência. 15. Contudo, ao assim fazê-lo, o e. TJBA vulnerou o art. 300 do CPC, no que tange à probabilidade do direito da Agravante calcada na previsão legal de rescisão imotivada do Contrato de Concessão firmado no art. 24, caput, incisos I, II, III e IV da Lei Ferrari, no art. 421, § único do Código Civil e na jurisprudência desta c. Corte, .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 782/791). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide analogicamente o enunciado n. 735 da Súmula do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →