STJ REsp 2008104
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial se a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 364/379) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 359/361). Em suas razões, a parte alega que "a Egrégia Corte Superior já decidiu, por vezes, pela desnecessidade de que os dispositivos legais tidos por violados constem expressamente no acórdão recorrido para fins de prequestionamento, sendo suficiente que este Tribunal tenha emitido juízo de valor sobre a questão federal em debate" (e-STJ fl. 369). Refuta a aplicação da Súmula n. 284/STF, sob a alegação de que, "como pode ser analisado em sede de agravo de instrumento, há a indicação clara e fundamentada dos dispositivos de lei federal que foram violados" (e-STJ fl. 372). No seu entender, "a análise da controvérsia prescinde do reexame dos fatos ou cláusulas contratuais constantes dos autos, pois, além de a discussão ser eminentemente de direito, é suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido para analisar a suscitada violação, de modo que não deve incidir sobre o caso os óbices do enunciado nº 7/STJ" (e-STJ fl. 374). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 387/397). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. É inadmissível o recurso especial se a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, a teor da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não provido.