STJ AREsp 2550832
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. EXCEÇÕES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso. 2. A parte agravante alega que a matéria discutida trata da taxatividade mitigada do rol da ANS e de suas exceções, além de questionar a condenação por danos morais. 3. A parte agravada requer a aplicação de multa por suposto caráter protelatório do agravo. II. Razões de decidir 4. A Segunda Seção do STJ definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções em casos específicos, desde que cumpridos certos requisitos. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 7. A Corte local não analisou a existência de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde, devendo os autos retornar para novo julgamento sobre os danos morais. III. Dispositivo 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O rol da ANS é taxativo, admitindo exceções em casos específicos. 2. A negativa de cobertura pode ensejar danos morais, a serem analisados pelo tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 605/622) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo e deu provimento parcial ao recurso (e-STJ fls. 596/601). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 606/621): .. a análise das matérias trazidas à baila pela Agravante nas suas razões de Recurso Especial prescindem de reanálise das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito .. a matéria ora discutida trata-se da taxatividade mitigada do Rol da ANS e das suas hipóteses e critérios de exceção, sendo que, não resta dúvida que a Lei 9.656/98 expressamente afirma que compete a ANS a elaboração do Rol e a definição da sua amplitude de cobertura, o que foi mantido inclusive pelas alterações da própria Lei 14.454/2022: .. a alteração trazida pela Lei 14.454/2022 ao incluir o §13 ao art. 10 da Lei 9.656/1998, representa uma clara antinomia jurídica, pois prevê uma hipótese legal que conflita diretamente com uma Lei específica, já que o §13 cria, claramente, uma hipótese de exceção a taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS, sendo que, como visto, a competência legal para previsão das excepcionalidades do Rol de Procedimentos é exclusivamente da própria ANS, conforme o texto expresso do art. 4º, inciso III, da Lei 9.961/2000. .. é possível que haja a limitação contratual dos direitos do consumidor, desde que a cláusula restritiva seja redigida com destaque. .. a Recorrente jamais praticou qualquer ato ilícito em prejuízo da Recorrida, apto a ensejar o direito desta ao recebimento de indenização por danos morais. Deste modo, demonstrado que o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contrariara os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, uma vez que a Recorrente não praticou qualquer ato ilícito, deve ser o presente Recurso Especial conhecido e provido, para que seja afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 626/635), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. EXCEÇÕES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso. 2. A parte agravante alega que a matéria discutida trata da taxatividade mitigada do rol da ANS e de suas exceções, além de questionar a condenação por danos morais. 3. A parte agravada requer a aplicação de multa por suposto caráter protelatório do agravo. II. Razões de decidir 4. A Segunda Seção do STJ definiu que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções em casos específicos, desde que cumpridos certos requisitos. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 7. A Corte local não analisou a existência de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde, devendo os autos retornar para novo julgamento sobre os danos morais. III. Dispositivo 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O rol da ANS é taxativo, admitindo exceções em casos específicos. 2. A negativa de cobertura pode ensejar danos morais, a serem analisados pelo tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.06.2022.