Decisão · STJ

STJ AREsp 2655403

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 500/501, e-STJ), que não conheceu do agravo, pela ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando ao caso o disposto na Súmula 284 do STF. Em suas razões recursais (fls. 505/508, e-STJ), a agravante sustenta que impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão agravada e que busca apenas a revaloração de provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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