STJ AREsp 2666241
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 1180-1185, e-STJ), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 1174-1176, e-STJ), que não conheceu do seu agravo em recurso especial. No referido decisum, consignou-se ser descabido o manejo de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao apelo, bem como haver desrespeito à dialeticidade recursal, ante a não impugnação do óbice da Súmula 284/STF, utilizado pela Corte local para inadmitir o apelo. No presente recurso, aduz a insurgente, em apertada síntese, não se aplicar ao caso o enunciado sumular n. 284 do STF. Sem resposta pelo agravado . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.