Decisão · STJ

STJ HC 943561

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Confissão espontânea. inexistência. réu não assumiu a prática delitiva na fase policial ou em juízo. colaboração premiada. não preenchimento dos requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da colaboração premiada em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suposta confissão informal relatada pelos policiais, por ocasião do flagrante, e a indicação do local dos entorpecentes são suficientes para a incidência da atenuante da confissão espontânea e da colaboração premiada, nos termos do art. 65, III, "d", do CP e do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem negou a atenuante da confissão espontânea, pois o réu permaneceu em silêncio na delegacia e negou o delito em juízo, não havendo confissão formal utilizada para a formação do convencimento do magistrado. 4. A colaboração premiada foi negada, pois a indicação do local dos entorpecentes não resultou na identificação de coautores ou na recuperação do produto do crime, requisitos exigidos pelo art. 41 da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão é instituto personalíssimo e configura a atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando o réu assume a prática delitiva, seja na fase policial ou judicial. 2. A colaboração premiada exige a identificação de coautores ou a recuperação do produto do crime para sua aplicação." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; Lei n. 11.343/2006, art. 41. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO PEREIRA DOS SANTOS de decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 204-212). O agravante alega, em suma, que, "nos moldes do art. 65, III, "d", do CP 6 e da Súmula nº 545 do C. STJ, a incidência da atenuante de pena da confissão deve ser reconhecida e considerada, ainda que tenha sido parcial ou qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos de interesse penal, alegando, porém, outras teses de defesa, exculpantes ou descriminantes -, quando a manifestação do Réu for utilizada para fundamentar a convicção condenatória do Julgador, o que se infere na hipótese dos autos." (e-STJ, fl. 228) Aduz que, na terceira fase da dosimetria, "deve ser aplicada em relação ao Acusado, em sua fração máxima de 2/3 (dois terços), a causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/06 55 , pois de acordo com as narrativas das testemunhas policiais (condutoras do flagrante) foi o próprio Réu quem indicou onde exatamente estavam escondidos os entorpecentes que foram localizados e apreendidos, ou seja, ele colaborou voluntariamente com a investigação policial na recuperação total ou parcial do produto do crime (drogas) e deve ser proporcionalmente recompensado por isso." (e-STJ, fl. 231) Argumenta que "o suposto comparsa do Réu também foi preso em flagrante em sua companhia, devendo ser afastado o requisito consistente na delação de coautores ou partícipes por impossibilidade lógica, sob pena de fazer letra morta o comando previsto no art. 41 da Lei de Drogas, o que não seria o objetivo da Lei ao prever este importante instrumento para a recuperação de produtos de crimes, cuja natureza jurídica é de meio de obtenção de provas." (e-STJ, fl. 232) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Confissão espontânea. inexistência. réu não assumiu a prática delitiva na fase policial ou em juízo. colaboração premiada. não preenchimento dos requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da colaboração premiada em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suposta confissão informal relatada pelos policiais, por ocasião do flagrante, e a indicação do local dos entorpecentes são suficientes para a incidência da atenuante da confissão espontânea e da colaboração premiada, nos termos do art. 65, III, "d", do CP e do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem negou a atenuante da confissão espontânea, pois o réu permaneceu em silêncio na delegacia e negou o delito em juízo, não havendo confissão formal utilizada para a formação do convencimento do magistrado. 4. A colaboração premiada foi negada, pois a indicação do local dos entorpecentes não resultou na identificação de coautores ou na recuperação do produto do crime, requisitos exigidos pelo art. 41 da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão é instituto personalíssimo e configura a atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando o réu assume a prática delitiva, seja na fase policial ou judicial. 2. A colaboração premiada exige a identificação de coautores ou a recuperação do produto do crime para sua aplicação." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d"; Lei n. 11.343/2006, art. 41. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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