STJ AREsp 2652273
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 611/618) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 606/607). Em suas razões, a parte alega que "é necessário afastar a aplicação da Súmula 284 do STF, uma vez que a fundamentação do agravo em recurso especial (fls. 572/582) está devidamente clara e inteligível" (e-STJ fl. 613). Afirma que "não se faz necessária a análise detalhada dos arts. 26 e 27 da referida lei, bem como da validade dos contratos de alienação fiduciária, mesmo na ausência de registro, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência desta Corte" (e-STJ fl. 613). Acrescenta que "tanto no recurso especial quanto no agravo em recurso especial, foram citados os precedentes EREsp 1.866.844-SP, AgInt no REsp n. 2.077.633/SP e AgInt no REsp n. 1.870.092/SP, os quais estabelecem de maneira clara que a Lei nº 9.514/97 deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como se observa, para a análise do caso, não é necessária a consideração do conjunto fático-probatório, uma vez que a questão é estritamente jurídica" (e-STJ fl. 614). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 622/630). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.