STJ HC 910209
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada o motivo que impediu o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhe cimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEVERSON DE SOUZA AMBROZIO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face da ausência de exame da questão discutida no acórdão objeto da impetração. A parte agravante sustenta que a condenação constituiria hipótese de flagrante ilegalidade, ao argumento de que a conduta imputada não teria nem sequer iniciado o iter criminis do tráfico de drogas. Alega que os fatos apurados na ação penal representariam apenas a solicitação de entrega de droga no ambiente prisional, que, entretanto, não se realizou. Assim, defende a atipicidade da conduta, pois, conforme seu entendimento, não teria se consumado a ação correspondente ao verbo "adquirir". Requer, assim, a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, desconstituindo-se a sentença penal condenatória para absolvê-lo da acusação relativa à prática do crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada o motivo que impediu o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhe cimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.