STJ HC 940538
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, verificou-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e o não reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, a bem da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes praticados, quais sejam, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes contra vítima idosa e mediante corrupção de menor . 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a segregação preventiva não configura constrangimento ilegal quando decretada em face do modus operandi empregado na prática do delito. Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL TAVARES CALISTO contra a decisão de fls. 693-696, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e aduz que a manutenção da prisão preventiva pelo sentenciante não foi devidamente fundamentada. Aduz ausência de justa causa para a manutenção do encarceramento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, pretendendo obter a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, verificou-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e o não reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, a bem da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes praticados, quais sejam, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes contra vítima idosa e mediante corrupção de menor . 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que a segregação preventiva não configura constrangimento ilegal quando decretada em face do modus operandi empregado na prática do delito. Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.