Decisão · STJ

STJ HC 943766

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental No Habeas corpus. Busca pessoal e veicular. invalidade. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser reiteração do HC n. 886.743/SC. 2. O agravante sustenta que houve interposição de agravos regimentais no referido habeas corpus, os quais não foram submetidos ao colegiado, impedindo a discussão no Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, em razão da alegada ausência de análise colegiada dos agravos regimentais interpostos no HC n. 886.743/SC. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida co m base na constatação de que a tese de ilegalidade da busca pessoal e veicular já havia sido analisada no julgamento do HC n. 886.743/SC. 5. Era ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática no referido habeas corpus, que considerou válida a busca pessoal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado em decisão anterior justifica o não conhecimento do novo writ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIZEU MACIEL de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 283-284). O agravante alega, em suma, que, em que pese o entendimento de que a matéria aqui discutida já teria sido objeto de análise no julgamento do HC n.º 886.743/SC, "a defesa interpôs dois agravos regimentais naquele feito contra decisão desta relatoria, porém este Juízo não levou os agravos regimentais interpostos ao respectivo colegiado para análise, ou seja, decidiu monocraticamente duas vezes." (e-STJ, fl. 289) Aduz que a ausência de análise da matéria pelo colegiado impede a defesa de levar essa discussão ao Supremo Tribunal Federal, "porquanto não há decisão colegiada em relação à matéria proposta naquele writ e nesse também." (e-STJ, fl. 289) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental No Habeas corpus. Busca pessoal e veicular. invalidade. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser reiteração do HC n. 886.743/SC. 2. O agravante sustenta que houve interposição de agravos regimentais no referido habeas corpus, os quais não foram submetidos ao colegiado, impedindo a discussão no Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, em razão da alegada ausência de análise colegiada dos agravos regimentais interpostos no HC n. 886.743/SC. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida co m base na constatação de que a tese de ilegalidade da busca pessoal e veicular já havia sido analisada no julgamento do HC n. 886.743/SC. 5. Era ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática no referido habeas corpus, que considerou válida a busca pessoal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado em decisão anterior justifica o não conhecimento do novo writ." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
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