STJ HC 762277
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM CONCOMITANTEMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que fragiliza a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a absolvição. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como é o caso de impetração simultânea de habeas corpus e interposição de recurso especial, como no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODINEI DOS SANTOS GONÇALVES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus em virtude da constatação de tumulto processual, uma vez que houve impetração de recurso especial na origem simultaneamente à impetração do writ no âmbito dessa Corte Superior. A defesa alega, em síntese, que (fls. 1.395-1.396): .. "os recursos interpostos junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça", cujos trâmites se deveriam aguardar por 180 dias no TJSP, nunca foram analisados na Corte Superior. Apesar disso, os autos voltaram a tramitar no TJSP, inclusive com a determinação de retorno à 1ª instância .. se os autos foram enviados ao STJ para processamento de recurso interposto perante o TJSP e tal recurso nunca foi analisado no STJ, mas, mesmo assim, os autos retornaram ao TJSP, o "tumulto processual" existente foi causado pelo próprio Poder Judiciário, e não pelo agravante ou pela Defesa! .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja conhecido o habeas corpus e, no mérito, seja concedida a ordem para absolver o réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM CONCOMITANTEMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que fragiliza a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a absolvição. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como é o caso de impetração simultânea de habeas corpus e interposição de recurso especial, como no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido.