Decisão · STJ

STJ HC 789820

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-12-05publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF). 2. Este Tribunal Superior concluiu pela licitude do ingresso em domicílio sem mandado judicial, na espécie, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN FELIPE VIEIRA DA SILVA contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NO IMÓVEL DO INVESTIGADO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante sustenta que ((fl. 710): No caso, os policiais militares foram chamados ao local dos fatos para averiguar um desentendimento entre ele e sua ex-companheira. No entanto, ela, que sequer residia no local, se encontrava na rua, fora da casa, sem nenhum risco à sua integridade. Tal situação, por si só, já descaracterizaria a aplicabilidade da Tese firmada no Tema n. 280 do STF. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF). 2. Este Tribunal Superior concluiu pela licitude do ingresso em domicílio sem mandado judicial, na espécie, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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