Decisão · STJ

STJ HC 947052

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar em revisão criminal . Súmula 691/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de indeferimento de pedido liminar em revisão criminal, com base na Súmula 691 do STF. 2. O agravante pleiteia a suspensão da execução da pena até o julgamento da revisão criminal, alegando a existência de prova nova e manifesta ilegalidade na condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula 691 do STF para conceder habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em revisão criminal, diante de alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. A Corte possui entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual se encontra fundamentada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 61, II, "j". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19.03.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 188-190 (e-STJ, em que não conheci do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante reitera a necessidade de suspensão da execução da pena até o julgamento da revisão criminal proposta na origem, em razão da existência de prova nova produzida em audiência de justificação criminal. Requer, ao final, a supera ção da Súmula n. 691/STF, pela manifesta ilegalidade, com o provimento do recurso, para que sejam suspensos os efeitos da condenação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar em revisão criminal . Súmula 691/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de indeferimento de pedido liminar em revisão criminal, com base na Súmula 691 do STF. 2. O agravante pleiteia a suspensão da execução da pena até o julgamento da revisão criminal, alegando a existência de prova nova e manifesta ilegalidade na condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula 691 do STF para conceder habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em revisão criminal, diante de alegada flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. A Corte possui entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, a qual se encontra fundamentada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 61, II, "j". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.03.2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19.03.2019.
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