STJ HC 934906
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou os fundamentos da decisão impugnada - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão de fls. 80-82, em que concedi o habeas corpus, a fim de cassar o acórdão do TJSP e determinar que o Juízo das execuções reaprecie o pedido de indulto da pena do crime de tráfico privilegiado. Em suas razões, o agravante sustenta a impossibilidade de concessão de indulto ao crime de tráfico privilegiado, uma vez que a pena máxima em abstrato ultrapassa o limite de 5 anos previsto no art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022. Requer a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja denegada a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. O Parquet não infirmou os fundamentos da decisão impugnada - se limitou a indicar teses que nem sequer foram mencionadas neste -, sem impugnar especificamente as razões da concessão da ordem - não hediondez do delito de tráfico privilegiado e exclusão deste, pelo próprio decreto, do rol de crimes a que a concessão do indulto é vedada. 4. Agravo regimental não conhecido.