Decisão · STJ

STJ HC 934678

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-11-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE INCABÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA. ARMA DE FOGO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, haja vista a existência de indícios da prática intensa da mercancia ilícita pelos denunciados de forma organizada e com divisão de tarefas, tendo o Juízo singular destacado que "se associaram para a prática do tráfico de drogas, e se valiam de múltiplos armamentos e farta munição, assim como grande quantidade de entorpecentes e petrechos para fomentar a mercancia ilícita". 3. A custódia preventiva corrobora a orientação de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). Precedentes. 4. Entende o Superior Tribunal de Justiça que o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Precedente. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 6 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALTER DE SOUZA SILVA contra a decisão de fls. 168-171, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e aduz a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. Sustenta a ausência de indícios suficientes de autoria e ressalta que em momento algum buscou a produção de provas. Salienta que a prisão foi decretada com base em alegações genéricas e afirma que o agravante é primário e vem colaborando com a investigação, bem como possui bons antecedentes, residência fixa, renda lícita e família constituída. Requer o acolhimento do agravo, pretendendo obter a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE INCABÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ORGANIZADA. ARMA DE FOGO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, haja vista a existência de indícios da prática intensa da mercancia ilícita pelos denunciados de forma organizada e com divisão de tarefas, tendo o Juízo singular destacado que "se associaram para a prática do tráfico de drogas, e se valiam de múltiplos armamentos e farta munição, assim como grande quantidade de entorpecentes e petrechos para fomentar a mercancia ilícita". 3. A custódia preventiva corrobora a orientação de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). Precedentes. 4. Entende o Superior Tribunal de Justiça que o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar a manutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. Precedente. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 6 . Agravo regimental improvido.
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