Decisão · STJ

STJ HC 930417

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOMICILIAR E LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As questões relativas à concessão de prisão domiciliar ou da liberdade provisória não foram apreciadas no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não se verifica mora ilegal atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal, uma vez que o feito tramita de maneira regular e denota elevada complexidade, porquanto envolve trinta denunciados, com defesas distintas, e investiga fatos que envolvem o cometimento dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e tráfico de drogas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU contra a decisão de fls. 395-39 7, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera a tese de excesso de prazo da prisão preventiva. Aduz que a agravante é primária, possuidora de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito. Assevera que a acusada não possui condições de suportar o cárcere, pois está com crise intensa de pânico com tendência ao suicídio e outros problemas de saúde, razão pela qual deve ser transferida para unidade prisional que possa fornecer tratamento médico ou colocada em prisão domiciliar. Requer o acolhimento do agravo com a revogação da prisão preventiva da agravante, a transferência da paciente para unidade prisional que possa fornecer tratamento e exame médico ou a concessão de prisão domiciliar, além da determinação de perícia médica para avaliar a saúde mental da agravante, com a concessão de prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOMICILIAR E LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. TRÂMITE REGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As questões relativas à concessão de prisão domiciliar ou da liberdade provisória não foram apreciadas no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não se verifica mora ilegal atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal, uma vez que o feito tramita de maneira regular e denota elevada complexidade, porquanto envolve trinta denunciados, com defesas distintas, e investiga fatos que envolvem o cometimento dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e tráfico de drogas. 3. Agravo regimental improvido.
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