Decisão · STJ

STJ AREsp 2584838

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 2. É indispensável o prequestionamento da matéria para o conhecimento no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GILMAR BISPO GOMES interpõe agravo contra decisão no âmbito de embargos de declaração, acostada às fls. 1.377-1.379, ocasião em que dei provimento aos aclaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para readequar o cômputo da pena e, em decorrência, aplicar regime prisional mais favorável. Neste regimental, a defesa postula a análise da tese da ilegalidade do reconhecimento fotográfico do réu, nos moldes do art. 226 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o agravo e dado integral provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quando ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 2. É indispensável o prequestionamento da matéria para o conhecimento no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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