STJ HC 950353
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Enilson Alquimin Vaz contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em razão da incidência da Súmula 691/STF (fls. 44/46). O agravante alega, em síntese, que está acometido de necrose grave em razão de adiantado estado de diabetes. Afirma estar caracterizada flagrante ilegalidade apta a permitir a superação da Súmula 691/STF. Sustenta que as condições de saúde do paciente, comprovadas por laudos médicos anexados aos autos, evidenciam que o ambiente prisional é absolutamente inadequado para proporcionar o tratamento necessário à grave enfermidade que o acomete. A manutenção do paciente em tal contexto configura constrangimento ilegal que justifica a concessão de prisão domiciliar (fl. 49). Reitera pedido de liminar. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 47/68). Contrarrazões do Ministério Público de Goiás (fls. 93/95) e documentos juntados (fls. 97/430). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.