Decisão · STJ

STJ AREsp 2622437

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EVER OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA em face da decisão acostada às fls. 790-793 e-STJ, da lavra deste relator, que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice das Súmulas 283, 284/STF e 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 797-813 e-STJ) alegando, em síntese, que impugnou o óbice da Súmula 7/STJ, o qual não é aplicável ao caso. No mais, reiterou as alegações de ofensa à lei federal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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