Decisão · STJ

STJ AREsp 2681976

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 492-496, e-STJ), interposto por FABÍOLA DOURADO STUART, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 267-270, e-STJ), que não conheceu do seu agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e a consequente incidência da Súmula 182/STJ. No presente recurso, aduz a insurgente, em apertada síntese, repisa os fundamentos de mérito do recurso especial. Impugnação às fls. 501-508, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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