Decisão · STJ

STJ HC 942282

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se à hipótese a Súmula n. 691 do STF. 2. O decreto prisional apresentou fundamentação idônea baseada no risco de reiteração delitiva e no envolvimento intenso do agravante na traficância, tendo ressaltado o Juízo de origem que o acusado "ostenta inúmeros registros infracionais, principalmente por atos equiparados a crimes contra o patrimônio e ao tráfico ilícito de entorpecentes" . 3. Não se vislumbrou a ocorrência de ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS ANTUNES DOMINGUES contra a decisão de fls. 66-68, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa defende a superação da aplicação da Súmula n. 691 do STF, tendo em vista a ocorrência de flagrante ilegalidade. Salienta que a quebra de sigilo telefônico seria ilegal e sustenta que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. Requer o acolhimento do agravo, para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se à hipótese a Súmula n. 691 do STF. 2. O decreto prisional apresentou fundamentação idônea baseada no risco de reiteração delitiva e no envolvimento intenso do agravante na traficância, tendo ressaltado o Juízo de origem que o acusado "ostenta inúmeros registros infracionais, principalmente por atos equiparados a crimes contra o patrimônio e ao tráfico ilícito de entorpecentes" . 3. Não se vislumbrou a ocorrência de ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. 4. Agravo regimental improvido.
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