STJ HC 944919
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 51 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 1º DA LEI N. 9.613/1998 E 288 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BLOQUEIO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Destaca-se que, para a imposição das medidas cautelares, faz-se necessário demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta. Precedentes. 2. No presente caso em que os perfis das redes sociais foram utilizados para a prática dos delitos e diante de elementos que demonstram a intenção do agente de continuar a cometer os mesmos crimes, verifica-se a necessidade e a adequação do bloqueio integral das contas utilizadas. 3. Quanto ao alegado excesso de prazo na duração da medida cautelar aplicada, verifica-se não ter sido a questão examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON GOMES SALVADOR contra a decisão de fls. 578-581, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que na inicial de habeas corpus requereu a retificação da medida cautelar imposta ao agravante em razão da notória desproporcionalidade, e não a sua revogação. Aponta que "a medida de bloqueio integral do instagram @socapaceteslz foi desproporcional, uma vez que se tratava de uma página voltada também à realização de postagens referentes à atividade comercial lícita do paciente" (fl. 587). Entende que é mais adequada a fixação de cautelar que proíbe a divulgação de rifa ilegal, por ser medida menos gravosa e não intervir na atividade profissional do agravante. Afirma que a decisão não enfrentou as questões relativas à ausência de proporcionalidade e ao excesso de prazo na duração da medida cautelar imposta e na finalização da investigação. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para aplicação de medida cautelar mais adequada ao caso, ou seja, que o agravante apenas seja impedido de veicular atividades de sorteios ilegais, sem bloqueio integral de seus perfis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 51 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, 1º DA LEI N. 9.613/1998 E 288 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BLOQUEIO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS. ADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Destaca-se que, para a imposição das medidas cautelares, faz-se necessário demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta. Precedentes. 2. No presente caso em que os perfis das redes sociais foram utilizados para a prática dos delitos e diante de elementos que demonstram a intenção do agente de continuar a cometer os mesmos crimes, verifica-se a necessidade e a adequação do bloqueio integral das contas utilizadas. 3. Quanto ao alegado excesso de prazo na duração da medida cautelar aplicada, verifica-se não ter sido a questão examinada pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.