STJ REsp 2041207
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.302/1.316) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados (e-STJ fls. 1.295/1.298). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.307/1.314): .. não há como falar em omissão quando a referida cláusula não foi aplicada simplesmente porque o valor da mercadoria sinistrada foi declarado no momento do embarque. .. o prazo decadencial de 10 (dez) dias previsto no mencionado artigo refere-se tão somente à pretensão contra o transportador da mercadoria, o que não é a hipótese dos autos. .. Como se não bastasse, o prazo de 10 dias que a Agravada alega que a Stam teria para lhe comunicar o sinistro não consta na apólice. .. O e. TJJRJ .. afastou o argumento de que a máquina teria sido transportada em embalagem inadequada .. o pedido de condenação da Generali ao pagamento dos lucros cessantes não tem como fundamento a cobertura securitária, mas sim o ato ilícito consistente na recusa injustificada da seguradora em indenizar a Stam, na forma dos arts. 389 e 402 do Código Civil, bem como a demora para finalizar a regulação do sinistro, sendo irrelevante a existência ou não de cobertura para perdas e danos, na apólice do seguro. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.321/1.327). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vícios apontados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame de omissões, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.