Decisão · STJ

STJ AREsp 2530162

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.323/2.335) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 2.315/2.319) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que não é caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, visto que as decisões recorridas contêm os elementos necessários para o exame do mérito recursal, não sendo necessário revolver as questões fáticas e probatórias. Reitera a tese de violação dos arts. 186, 187, 402, 403, 927 e 944 do CC e 371, I, do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 2.339/2.347). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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